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Mostrando postagens de setembro, 2016

Comissão de Corretagem de quem é essa conta?

Uma das últimas decisões do Superior Tribunal de Justiça, em matéria de direito imobiliário, trouxe certo alívio para as construtoras que transferiam a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem para o adquirente de imóvel na planta. A decisão foi tomada em sede de recurso representativo de controvérsia, o que significa dizer, que vale para todo o território nacional e os Tribunais de nosso País deve seguir a mesma linha de pensamento. A decisão nasceu de milhares de ações sobre o mesmo tema que estão vigentes em todo o país, pessoas que pagaram a comissão do corretor de imóveis, quando da assinatura do seu contrato de promessa de compra e venda e depois começaram a questionar a validade da cobrança no Poder Judiciário. E mais, além da cobrança da comissão, outra taxa também era cobrada do consumidor, a qual seja: a SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, a qual servia tanto para cobrir despesas advocatícias, pela elaboração do contrato quanto a outros